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O ESOCIAL ATUALIZOU!!!!
Publicada a PORTARIA Nº 1.419, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019, que dispõe sobre o novo cronograma de implantação do eSocial com destaque para o início do envio das informações de SST.
A Portaria ainda traz os novos grupos 5 e 6 para empresas e órgãos que foram desmembrados do grupo 4, e confirma que teremos apenas 3 Eventos de SST, sendo:
- S-2210
- S-2220
- S-2240
A prestação das informações dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador - SST, deverá ocorrer conforme cronograma a seguir
Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
- a partir das 08h do dia 08/09/2020
Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
- a partir das 08h do dia 08/01/2021
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
- a partir das 08h do dia 08/07/2021
Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
- a partir das 08h do dia 10/01/2022
Grupo 5 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
- a partir das 08h do dia 08/07/2022
Grupo 6 - Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
- a partir das 08h do dia 09/01/2023
Saiba mais em:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.419-de-23-de-dezembro-de-2019-235209348
http://portal.esocial.gov.br/noticias/alteracao-no-cronograma-publicada-portaria-com-novas-datas-de-obrigatoriedade